Pelo oitavo ano consecutivo o Instituto de Previdência do Município de Pirpirituba emitiu seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), funcionando como uma espécie de selo de qualidade emitido pelo Ministério da Previdência Social e atestando o cumprimento dos critérios fiscais e administrativos, determinados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS)

O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O CRP será exigido nos casos de:

I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;

Il - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;

Ill - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e

V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei n° 9.796, de 5 de maio de 1999.

Em todos os anos dessa gestão, desde 2017, o IPMP vem garantindo o CRP para viabilizar sua regularidade e possibilitar ações de desenvolvimento do município nas mais variadas áreas através de convênios.

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