O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues, seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e desaprovou as contas do vereador eleito Wellington Cobra (PSB).

Cobra extrapolou significativamente o limite máximo permitido para doação dos candidatos a vereador às suas próprias campanhas, de 10% do teto de gastos, que este ano, em Campina Grande, foi fixado em R$213 mil, ou seja, sendo o máximo permitido de doação de pouco mais de R$21 mil. Ele, todavia, injetou mais de R$57 mil na própria campanha, conforme sua prestação de contas.

“Embora o recolhimento antecipado demonstre, evidentemente, interesse e boa-fé do candidato na tentativa de regularização do fato, os valores irregulares que extrapolaram o limite legal dos 10% dos gastos admitidos pelo TSE foram efetivamente aplicados pelo candidato na sua campanha, caracterizando vício grave e insanável”, afirmou o juiz na decisão.

“Isto posto, acolho o parecer técnico, assim como a manifestação ministerial para julgar DESAPROVADAS as contas do WELLINGTON SILVA BARBOSA, candidato nas Eleições Municipais de 2024”, sentenciou Edivan, que, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou o envio do processo à 16ª zona eleitoral para provável instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador eleito, a fim de apurar eventual abuso econômico.

Em sua defesa, o vereador eleito ponderou que devolveu à União o valor excedente e, além disso, alegou que o total extrapolado não tinha significância para desequilibrar o pleito em seu favor. Apesar de considerar a iniciativa, o magistrado vê vício grave e insanável na extrapolação dos limites.

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