Nesta segunda-feira, 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade os embargos do processo envolvendo o ex-prefeito de Santa Terezinha, Zé Afonso (PSDB). O recurso havia sido apresentado após a impugnação de sua candidatura, poucos dias antes das eleições municipais de 6 de outubro.

 

O relator do caso, juiz Bruno Teixeira de Paiva, foi direto ao declarar a decisão: "Embargos inelegibilidade, omissão e contradição, rediscussão da matéria, via inadequada: rejeição". Com isso, o ex-prefeito continua inelegível, conforme decidido anteriormente pelo tribunal.

 

O processo, registrado sob o número 0600263-19.2024.6.15.0065, teve origem em Santa Terezinha e trata da impugnação ao registro de candidatura de Zé Afonso ao cargo de prefeito, em uma eleição majoritária que movimentou o cenário político da cidade. O embargante, José Afonso Gayoso Filho, havia tentado reverter a decisão, mas sem sucesso.

 

Após a suspensão dos embargos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Zé Afonso, pode recorrer à decisão, ao apresentar um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Blog Jordan Bezerra 

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