A juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da  65ª Zona Eleitoral, JULGOU EXTINTA em uma nova decisão, desta vez nesta sexta-feira (23 de agosto de 2024), o presente processo, sem julgamento de mérito por falta de pressuposto e desenvolvimento válido e regular, sobre o pedido de impugnação de pesquisa eleitoral realizada no município de Santa Terezinha-PB.

A pesquisa, foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número PB-06722/2024, foi conduzida entre os dias 10 e 11 de agosto de 2024, pelo Instituto Falcão Pesquisas Publicidade, ouvindo 400 eleitores. Contudo, a divulgação dos resultados, prevista para ocorrer a partir de 15 de agosto de 2024, aconteceu de forma antecipada em um grupo de WhatsApp no dia 13 de agosto.

O pedido de impugnação argumentou que essa antecipação violou as normas eleitorais, que exigem que pesquisas eleitorais sejam registradas e só possam ser divulgadas cinco dias após o registro no sistema PesqEle, conforme o artigo 33 da Lei 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.

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Na nova decisão que tornou extinta a anterior, a juíza declarou:  

“DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA o presente processo, sem julgamento de mérito por falta de pressuposto e desenvolvimento válido e regular. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida”.

Com essa nova decisão, a determinação inicial de retirada do ar da pesquisa pede que a ação perde a validade e o resultado da pesquisa pode permanecer no ar. 

Veja a decisão abaixo:

 

Veja os números da pesquisa:

Conforme os números na modalidade de votos válidos, Arimateia tem a preferência de 59% do eleitorado do município, seguido pelo candidato da oposição, Zé Afonso (PSDB), que conta com a preferência de 41% das pessoas ouvidas na pesquisa.

A pesquisa foi realizada nos dias 11 e 12 de agosto, com 400 eleitores, abrangendo amostragem para prefeito de forma espontânea e estimulada, avaliação da gestão, e identificação do potencial dos candidatos.

O intervalo de confiança é de 95%, e a margem de erro máxima é de até 4,85%, para mais ou para menos.

O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral, com o protocolo PB-06722/2024.

Patosonline com 



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