O partido Republicanos de Cacimba de Areia, requereu impugnação do registro dr candidatura da senhora Izabel Cabral, pois a mesma não se afastou do cargo de dirigente de associação que ostenta em seu núcleo financeiro, subvenções e auxílios do poder público, bem como que a referida entidade tem intenso trabalho social, que pode levar o eleitor a confundir a figura da candidata com a da dirigente, desta forma sendo necessário se desincompatibilizar, o que não foi feito, estando, pois inelegível a candidata impugnada.



De acordo com o requente a impugnada está inelegível por não ter se desincompatibilizado, conforme o que exige o art. 1o, II, “9” c/c inciso IV, “a”, todos da LC 64/90:


Art. 1o São inelegíveis:

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:


9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;




O advogado do partido ainda expôs que nesse caso, se trata de uma associação que recebe recursos públicos e que tem trabalho de ação social com a doação de bens e/ou serviços para pessoas carentes, como é o caso de cisternas bem como a doação de outras benesses, como foi o caso de doação de 300 botijões de gás que ganhou repercussão inclusive na imprensa local. 



O espaço fica aberto para as alegações da candidata em relação ao pedido de impugnação através da sua assessoria. 




















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