O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, emitiu pareceres favoráveis às contas das prefeituras de Capim, Aguiar, Monteiro, Teixeira, Baraúna, São José do Bonfim e Logradouro, relativas a 2022. Itapororoca, Rio Tinto e São Bento de 2021, e Santa Luzia, referentes a 2020. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao exercício de 2022.

Recursos – Pelo provimento parcial para desconstituir o débito foi a decisão do Pleno, em relação ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida, em face de decisão prolatada no Acórdão AC1TC-01079/17, após voto vista do conselheiro Fernando Catão (proc. nº 09644/13). Da mesma forma, provido foi o recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, com exclusão de débito e redução de multa, em processo relatado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo (proc. nº 07042/21).

Consultas – Deve haver incidência dos descontos previdenciários sobre o pagamento de complementação do piso salarial da Enfermagem. Entendeu a Corte de Contas ao responder consulta formulada pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável no Médio Piranhas, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, ao seguir o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas (proc. nº 08883/23). 

 O Tribunal Pleno também respondeu consulta feita pela Câmara Municipal de Santa Luzia, acerca do pagamento de remuneração a vereador licenciado para ocupar o cargo de secretário municipal (proc. nº 09438/23). Não havendo previsão na Lei Orgânica, a remuneração deverá ser paga pelo Executivo. Assim foi o entendimento da Corte de Contas, ao seguir o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, acompanhado à unanimidade. O presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ainda alertou para a questão do percentual, em relação à receita, que deve ser respeitado pela Câmara para a fixação dos subsídios dos vereadores, e que poderia interferir na remuneração, conforme preceitos da Constituição Federal. 

Estudantes – Um grupo de estudantes da disciplina de Legislação Social, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, sob a coordenação do professor Dr. Julian Nogueira de Queiroz, esteve presente à sessão para assistir a um julgamento no Tribunal Pleno, na ocasião, as contas da prefeitura de Aguiar. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira, que apresentou seu relatório e voto de forma pedagógica. Os estudantes, sob orientação da Escola de Contas – Ecosil, ainda participaram de outras atividades e conheceram as instalações do TCE.

Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal aprovou “Voto de Pesar”, em face do falecimento do Sr. Everaldo Batista Brandão, aos 101 anos de idade. Ao fazer a propositura, o conselheiro Fábio Túlio Nogueira lembrou que o senhor Everaldo era proprietário e fundador do tradicional restaurante “O Bananal”, que funciona na BR 101, no município de Lagoa Seca, próximo à cidade de Campina Grande.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2437ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Marcos Vinicius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

 

 

 

Ascom TCE-PB

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