O MPE argumenta que a ação configura abuso de poder, o que poderia resultar na cassação do diploma da prefeita e na declaração de inelegibilidade por oito anos. Após esgotados todos os recursos apresentados pela prefeita, o MPE concluiu recentemente que não há justificativa para o não conhecimento do agravo em recurso especial e solicitou o provimento do recurso.
A decisão agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a responsabilidade de deliberar sobre a cassação por abuso de poder político e econômico. Caso o TSE acate o pedido do MPE, Monteiro poderá passar por novas eleições para o cargo de prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou conhecimento da prática da conduta vedada referente à distribuição de cestas básicas em ano eleitoral, porém, reduziu o abuso de poder político-econômico. O MPE sustenta que a distribuição gratuita das cestas básicas, sem previsão específica do programa social e sem comprovação dos requisitos necessários, caracterizando abuso de poder.
As 500 cestas básicas distribuídas em um município com 32.277 habitantes, sendo apenas 23.667 eleitores, são consideradas excessivas e desproporcionais, podendo comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito quantidade. O MPE argumenta que a distribuição foi realizada sob o pretexto de um programa social já existente, mas sem cumprir os requisitos legais necessários e que tinha apenas 103 cadastrados.
Todos os recursos da equipe jurídica da prefeita foram negados, aumentando a expectativa em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação de Anna Lorena por abuso de poder político e.econômico.