A Câmara dos Deputados pretende avançar nas discussões do projeto que muda a legislação vigente sobre a doação de órgãos e tecidos de pessoas falecidas.
Hoje a retirada de partes do corpo humano para transplantes depende de uma declaração anterior dos doadores ou de uma manifestação familiar daqueles que acabaram de morrer. Esse sistema é conhecido como consentimento prévio.
Mas as normas para o procedimento deve ser alterado. O projeto de lei nº 10.733/2018, que tem como relator o deputado federal Hugo Motta (Republicanos), estabelece a “presunção sobre a autorização com vistas à doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para finalidade de transplantes ou terapêutica post mortem, a qual somente poderá ser elidida se houver manifestação em vida em contrário do doador por qualquer meio permitido em direito”.
Ou seja, o parlamentar buscou uma solução em meio às divergências sobre o procedimento. De um lado, posicionaram-se o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambos são favoráveis ao consentimento presumido para a doação de órgãos e tecidos humanos.
De outro lado, a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) e a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) consideram imprescindível a consulta prévia aos familiares para a retirada de órgãos.
O relatório apresentado por Motta optou por constituir o consentimento presumido, mas sem dispensa da necessidade de autorização de familiar para a retirada de qualquer órgão ou tecido.
“…É necessário compreender que a decisão de doar órgãos é pessoal e precisa ser respaldada por informação adequada e consentimento familiar. No atual contexto social, retirar da família o poder da decisão pode não ser bem-vindo, além de poder tensionar as relações entre familiares e equipes de captação…”, destaca trecho do projeto.
Para o relator, as equipes médicas e transplantadoras ganham mais autonomia para uma abordagem assertiva das famílias de quem acabou de falecer. Os médicos poderão lembrar a regra de que todos, a priori, são doadores. E pedir a autorização familiar em seguida.