Por decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do TJPB, julgou na tarde desta terça-feira (24/10/2023) pelo desprovimento do recurso de Agravo de Instrumento (0824610-39.2022.8.15.0000) manejado pela Câmara Municipal, que havia decretado ilegalmente a extinção do mandato eletivo do vice-prefeito Sales Lima (União Brasil) na sessão do dia 29/08/2022, através do Ato nº 10/2022.


Aguarda-se a publicação do julgado para imediato cumprimento pelos edis. 


Sales Lima volta ao jogo da política municipal como o nome mais forte da oposição para as eleições municipais de 2024.

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