O Projeto de Lei Nº 141/2023, que garante às mulheres, no âmbito do município, o direito de ter um (01) acompanhante de sua confiança durante consultas médicas, exames clínicos e/ou outros procedimentos de saúde em estabelecimentos públicos e privados, foi sancionado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do município no último dia 11 de setembro de 2023. De autoria do vereador Jamerson Ferreira (Podemos), a matéria foi aprovada por unanimidade em 2ª e última votação nesta terça-feira (05). “Trata-se de um direto e não uma obrigatoriedade.”, explicou o edil, atentando para os casos de alguns procedimentos em que já exista especificação na legislação.
Lei 6.010/2023
Após a sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do município, o PL do vereador Jamerson foi inserido no conjunto de leis municipais sob o número 6.010/2023. O Art. 3º da Lei especifica: os estabelecimentos de saúde, no âmbito do município de Patos, deverão informar a todas as mulheres sobre o direito que se refere a lei, em local visível e acessível às pacientes.