O Blog do Jordan Bezerra obteve com exclusividade o resumo da decisão do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que investigou uma denúncia do vereador Salomão Cordeiro, de Santa Terezinha, contra os colegas parlamentares Damião de Seli, presidente da Câmara, e Francisco Bezerra, vice-presidente da casa.
Na decisão, após a apresentação das defesas de ambos, o MP concluiu que não há ilegalidades na dupla ocupação de cargos públicos, como fora denunciado pelo vereador Salomão. Ao MP, Salomão denunciou que Damião de Seli tinha um cargo em Comissão na STTRANS, em Patos, quando na verdade ele tem um cargo efetivo e, por Lei, tem autorização e condição para exercer as duas funções.
Já com relação ao vice-presidente, Francisco Bezerra, Salomão denunciou que ele tinha o cargo de vereador e outro cargo público de motorista da prefeitura de Santa Terezinha. Apesar da veracidade, o MP entendeu que não há ilegalidade na dupla ocupação, uma vez que há condições suficientes para o parlamentar exercer as duas funções públicas.
"À vista do exposto, o MPPB, por conduto do membro digitalmente signatário, promove o arquivamento da Notícia de Fato, a teor do artigo 4º, III, da Resolução CPJ 004/2013, porquanto os fatos narrados não configuram violação à regra constitucional da inacumulabilidade de vínculos públicos", diz a decisão judicial.
A oposição em Santa Terezinha ficou perplexa com a atitude de Salomão Cordeiro, que era aliado de primeira hora de Damião e Francisco na Câmara, aliados de bancada. A oposição de Santa Terezinha também questionou o porquê de Salomão Cordeiro ter feito a denúncia infundada, uma vez que ele próprio já foi presidente da Câmara por quatro mandatos mesmo morando em João Pessoa e, mesmo assim, ocupava um cargo público na Assembleia Legislativa da Paraíba, que fica na capital da Paraíba, a cerca de 330km de Santa Terezinha.
Em maio, o presidente da Câmara, Damião de Seli, pediu afastamento do cargo para não ser acusado de interferir nas investigações. Em seu lugar ficou o vice-presidente, Francisco Bezera. O advogado Corsino Neto comandou a defesa do presidente, que foi acatada pelo MP.
Por ficar clara a ausência de ilegalidade, o Ministério Público determinou o arquivamento da denúncia de fato. Veja outras informações na decisão abaixo:
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