Justiça determinou através do processo 0800574-84.2023.8.15.0391 que o ex-vereador Assis Catanduva apague matéria mentirosa publicada na internet, vide transcrição dos principais trechos da decisão:
O Homem Público, enquanto tal, pode (e deve) ser criticado pelos administrados, e sua moral/honra não são as mesmas das pessoas em geral, admitindo certa flexibilização (já que sua condição pública permite uma crítica mais contundente do que a que seria admitida para um cidadão comum, sem cargo público).
Agora, imputar delitos (com desvio de verbas públicas) claramente extrapola do âmbito de liberdade de expressão do cidadão.
“.....Não se pode admitir é que se utilize tal espaço para veicular ofensas de qualquer sorte a terceiros, atingindo-lhes a honra, seja através de postagens próprias, seja permitindo que terceiros se utilizem de sua caixa de comentários para reverberar as ofensas.”
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Destarte, defiro o pedido formulado para determinar à parte acionada que promova a retirada da postagem constante da URL “https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=159458080109959&id=100 027213061557&sfnsn=wiwspwa&mibextid=RUbZ1f”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC).
A ação criminal e cível foi promovida pelo prefeito Wenceslau Marque, visando a reparação de dano a sua honra em virtude de inverdades proferidas pelo ex-vereador Assis, que é alvo da operação recidiva, e tem tentado se explicar à justiça sobre as acusações do MPF.
Assis Catanduba insinuou que o gestor teria desviado recursos do Hospital Sancho Leite, algo que o mesmo afirmou tempos atrás que ele era inocente e que não tinha nada haver com isso, chegando acusar na época colegas vereadores.