A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, pela prática de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito; e a proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

Conforme consta no autos, Edmilson Alves dos Reis, durante sua gestão, teria efetuado contratações, por excepcional interesse público, de forma ilegal e inconstitucional, bem como prorrogado contratos em períodos superiores ao legal. Aponta, ainda, que ele descumpriu parcialmente Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, incorrendo em anulação do concurso realizado no tocante a alguns cargos, ferindo o princípio da impessoalidade.


PB Agora



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