Nesta quarta-feira, 18, o BTG conseguiu na Justiça o direito de bloquear R$ 1,2 bilhão das Americanas. A decisão é do desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Orgão Especial do TJ/RJ. 


O desembargador, no entanto, determinou o bloqueio dos valores devidos ao banco até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da lei de falências (lei 11.101/05).


Ao decidir, o magistrado destacou a necessidade de se avaliar a condição financeira da varejista para evitar que a proteção do patrimônio seja utilizada como meio de fraude a credores.


"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis."


"Considerando, deste modo, a existência de cláusula de compensação - sem limite de prazo de denúncia - e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar", concluiu o desembargador.


Fonte: Migalhas



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