Para proteger as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais e pessoas idosas, está em vigor, em Patos, desde de 2019, a lei n° 5.102/19 que institui a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com TEA e, de acordo com o art 6° da referida lei, fica proibida a utilização de fogos de artifício que produzam barulho, tendo, assim, a necessidade da troca desse material por aqueles silenciosos. 


De acordo com o Procurador do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, essa troca de fogos de artifício barulhento pelo silencioso é uma prática mundial em atenção às pessoas que sofrem com a queima desses fogos.


“A tradição será mantida, todo o festejo com o uso da pirotecnia será garantido, no entanto, o cumprimento da lei também será exigido. Ou seja, a lei possibilita que qualquer cidadão, qualquer entidade que queira utilizar dos fogos de artifício pode utilizar, porém, os fogos devem ser trocados por aqueles sem alto estampido”, explicou o Procurador.


Os eventos realizados pela Prefeitura de Patos já estão de acordo com a referida lei, sendo que a Prefeitura está com um canal de comunicação aberto para as pessoas realizarem as devidas denúncias no caso de infração: 83 99384 5081 (WhatsApp). Nesse contato, o cidadão que queira fazer a denúncia poderá enviar sua reclamação com fotos, vídeos e endereço com ponto de referência. Imediatamente a denúncia será protocolada na Secretaria de Meio Ambiente, ou através do número da Guarda Civil Municipal: 83 99384 9787.


Ao receber a denúncia, os órgãos competentes para realizar a fiscalização, Secretaria de Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e Polícia Ambiental (190), farão a verificação dos fatos, sendo constatada a veracidade da denúncia, o material será apreendido, além de poder ensejar multa por infração dependendo da gravidade, de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente.


COORDECOM




http://patos.pb.gov.br/noticias/p2_articleid/13256

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