A juíza Daniere Ferreira de Souza decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carreiro, até o limite de R$ 161.476,53. Caso não seja possível realizar o bloqueio desse valor em dinheiro, devem ser bloqueados os veículos em nome do prefeito, que é suspeito de improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pitimbu (Sinsermupi), que alega que, mesmo com o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o prefeito tem aumentado as despesas do município.
O aumento nas despesas estaria ocorrendo de duas formas: pela elevação da folha de pagamento com contratações por ''excepcional interesse público'' e pela contratação de prestação de pequenos serviços como de eletricista, auxiliar de serviços gerais, entre outros.
De acordo com o relatório da decisão, em janeiro deste ano, as contratações por excepcional interesse público correspondiam a 25,17% da folha de pagamento. Já em maio, esse percentual subiu para 48,20%.
Além de determinar que os contratos sejam suspensos e os contratados por excepcional interesse público, sem ligação com combate à covid-19, sejam demitidos, a juíza também decretou a indisponibilidade de bens do prefeito para o caso de ele ser condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário.
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