Governadores e prefeitos terão até julho para elevar a fatia de contribuição do funcionário público à previdência; caso contrário, ficarão sem transferências voluntárias
Os governos estaduais e municipais têm até o fim de julho de 2020 para definir em pelo menos 14% as alíquotas de contribuição de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Trata-se do mesmo patamar que passará a ser praticado pela União após a reforma da Previdência.
O prazo foi fixado pela Portaria nº 1.348 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Segundo o secretário-adjunto de Previdência, Narlon Gutierrez Nogueira, esse é um dos pontos da reforma da Previdência Social, promulgada em novembro, que precisava ser regulamentado
Gutierrez disse que muitos entes ainda têm uma alíquota de contribuição de 11%, percentual máximo que era praticado antes da reforma no caso de servidores federais. Pela portaria publicada hoje, nenhum ente federativo poderá ter alíquota inferior aos 14% praticados pela União.
Estados, municípios e Distrito Federal terão até 31 de julho para aprova
Valor - O Globo