Projeto de Lei apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) nesta terça-feira (02) vai propor uma alteração na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para regulamentar o recebimento, pela Câmara dos Deputados, de denúncia contra o presidente da República, por crime de responsabilidade. A matéria vai estabelecer normas e prazos para que os pedidos sejam recebidos, analisados e aceitos ou não, considerando que, atualmente, não há uma regulamentação definida.
Pelo projeto de Veneziano, compete ao presidente da Câmara receber ou indeferir o recebimento da denúncia, no prazo de dez dias, a contar da data do protocolo, cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, interposto por um décimo dos membros da Câmara dos Deputados, no prazo de dez sessões.
Se o presidente da Câmara não decidir sobre a matéria no prazo estabelecido no projeto, o Plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o recebimento da denúncia. Neste caso, serão necessários três quintos dos votos favoráveis da composição da Câmara ao seu recebimento.
Veneziano lembrou que, pelo regramento normativo atual, que é uma lei de 1950, cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre o recebimento de denúncia apresentada contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Mas se ele não decide sobre a matéria, nada ocorre, ficando a denúncia paralisada, sem andamento na Casa.
“A opção pela não decisão é totalmente inadequada e vem sendo, com justiça, objeto de críticas por parte da sociedade. Se é razoável atribuir ao presidente, num momento inicial, a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia (...), não podemos aceitar que ele tenha a prerrogativa ilimitada de não decidir sobre a matéria, ou de apenas decidir à sua vontade, sem qualquer prazo definido”, justificou o senador paraibano.
Veneziano alertou para o fato de que a não decisão pode servir de arma política por parte do Presidente da Câmara, “o que não é republicano, nem democrático”. Assim, uma vez apresentada a denúncia, o presidente da Câmara terá dez dias para decidir sobre o recebimento ou não. Se indeferir o pedido, cabe recurso ao plenário. Todavia, se em dez dias o presidente não decidir, o plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o recebimento da denúncia, com a necessidade de um quórum qualificado.
Recebida a denúncia, ela será encaminhada à comissão especial eleita para emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento, conforme também já previsto na Lei hoje existente. “Segundo a Constituição, o Parlamento detém a prerrogativa exclusiva de autorizar que o presidente da República seja ou não processado. Porém, não é legítimo que a Casa do Povo se esquive de decidir tal matéria, se omitindo de exercer o seu poder, que é também dever”, disse Veneziano.
Assessoria de Imprensa