A promotora de justiça, Mariana Neves Pedroza Bezerra, expediu uma recomendação a todos os prefeitos de região da Serra de Texeira contendo o Protocolo de Inumação de Corpos e outras providências devido à pandemia de Covid-19. Ela pede que os gestores municipais adotem uma série de providências, uma das preocupações da procuradora de justiça diz respeito aos espaços físicos dos cemitérios, inclusive recomenda que monitorem se há covas suficientes e promovam a expansão física dos cemitérios.


O promotora substituta do Ministério Público Estadual (MPE) pede que os gestores municipais adotem uma série de providências, inclusive monitorem se há covas suficientes e promovam a expansão física dos cemitérios em caso de necessidade, e que as ações sejam tomadas sem alarde á população, a fim de evitar pânico, haja vista se tratar de um tema sensível. As sugestões foram expedidas através de oficio emitido aos gestores na quarta-feira (20), e consideram as orientações expressas pelo Ministério da Saúde com relação ao manejo dos corpos no contexto do novo coronavírus. 



O Ministério Público solicita que os prefeitos divulguem as regras legais e as orientações específicas dos governos federal e estadual relacionadas à atestação de óbito, ao traslado de corpos e aos sepultamentos. Além disso, que elaborem planejamento específico para o período de pandemia que contemple as necessidades de transporte, manejo e sepultamento de corpos e as demandas acrescidas de assistência social, observando, ainda, a demografia do município, com a ampliação da capacidade de atendimento. E cobra das gestões providências urgentes, a exemplo de um levantamento da média de sepultamentos para o período do ano antes da pandemia; a perspectiva de óbitos para o município em face da pandemia, considerando as projeções disponíveis; a quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento; e as medidas a serem adotadas em caso de adoecimento destes profissionais.


Além disso, recomendou que as cidades respeitem a orientação sanitária de não haver velórios em caso de falecimento ocasionado pela Covid-19 ou suspeito de haver sido causado pela infecção. Em casos assim, a norma é que os sepultamentos aconteçam no menor espaço de tempo possível. Ela também cobrou que os coveiros estejam capacitados para situações desta natureza e observando as regras de segurança próprias.



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